TJSP - 1013291-66.2025.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013291-66.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonardo de Lima Lira -
Vistos.
Indefiro o parcelamento das custas processuais, por ausência de previsão legal, vez que o art. 98, §6º do CPC refere-se à possibilidade, em casos excepcionais, de parcelamento de despesas processuais, não custas processuais, que o beneficiário tiver que adiantar no curso do procedimento, o que não se verifica no presente caso, pois sequer houve o recebimento da inicial.
Por outro lado, o diferimento das custas processuais para depois da satisfação da execução, encontra respaldo na lei nº11.608/03, apenas quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial e apenas no rol taxativo de ações, previsto no art. 5º da legislação supramencionada, o que não se admite nos presentes autos.
Diante do acima exposto, providencie o autor o recolhimento das custas processuais (R$754,98), bem como da taxa de despesa postal (R$32,75 por carta), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se.. - ADV: BRAZ AUGUSTO GUERREIRO MAROTTI (OAB 450003/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
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31/05/2025 03:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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