TJSP - 1028461-83.2022.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 23:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:20
Não conhecidos os embargos de declaração
-
24/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1028461-83.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Monica Mara Rodrigues - Monica Mara Rodrigues - Sociedade Beneficiente Israelitabras Hospital Albert Einstein - Ante o exposto,JULGOIMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, dadaanatureza e complexidade da causa e o trabalho desenvolvido nos autos, em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os honorários sucumbenciais aqui arbitrados serão atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, com as mudanças nos critérios de correção monetária introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, e acrescidos de juros de moraapartir do trânsito em julgado desta sentença, conforme artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil, pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quandoataxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência artigo 406, § 3º, do Código Civil), nos termos dos artigos 389, caput e parágrafo único e 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Ainda, JULGOIMPROCEDENTEo pedido reconvencional formulado pela ré/reconvinte, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcaráaré/reconvinte com as custas e despesas processuais dareconvenção, bem como com os honorários advocatícios em favor do patrono da autora/reconvinda, que fixo em 10% do valor atualizado dareconvenção, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os honorários sucumbenciais aqui arbitrados serão atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, com as mudanças nos critérios de correção monetária introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, e acrescidos de juros de moraapartir do trânsito em julgado desta sentença, conforme artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil, pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quandoataxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência artigo 406, § 3º, do Código Civil), nos termos dos artigos 389, caput e parágrafo único e 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.. - ADV: ROBSON REIS DE LIMA (OAB 457590/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), ROBSON REIS DE LIMA (OAB 457590/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 18:43
Julgada improcedente a ação
-
13/03/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:42
Mudança de Magistrado
-
08/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:48
Mudança de Magistrado
-
14/10/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 06:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:38
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 18:08
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2022 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 16:49
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 16:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00