TJSP - 1001949-67.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001949-67.2025.8.26.0066 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Luiza dos Santos Fonseca -
Vistos.
Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Trata-se de ação de usucapião de imóvel rural relativamente ao imóvel situado nesta Comarca, objeto da Matrícula nº 87.883 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos/SP.
Ao analisar a petição inicial e documentos que a instruem, verifico que estão ausentes os seguintes requisitos ou documentos assinalados abaixo: PETIÇÃO INICIAL: ( ) nome e qualificação completa do(s) autor(es), inclusive de seu(s) cônjuge(s), tendo em vista que a usucapião é ação real imobiliária, incidindo na espécie o disposto no art. 73 do CPC/2015; ( ) nome e qualificação dos titulares do domínio (proprietários do bem que se pretende usucapir, os quais constam na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis), a fim de viabilizar as suas citações pessoais; ( x ) indicação do nome dos confrontantes do imóvel usucapiendo, com endereço completo (inclusive com CEP), bem como de eventuais alienantes, sucessores etc., a fim de viabilizar as suas citações pessoais; ( ) pedidos de citações e cientificações previstas em lei, dos proprietários, confrontantes, Fazendas Públicas (União, Estado e Município) e solicitação para citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos e eventuais interessados por edital; ( ) valor atribuído à causa corresponde ao valor venal do imóvel usucapiendo.
DOCUMENTOS: ( ) certidão negativa de débitos municipais (IPTU); ( ) certidão de valor venal atualizada; ( x ) certidão do Cartório Distribuidor local de ações relativas ao período prescricional, em nome dos demandantes (autores) e dos titulares do domínio (réus); ( x ) memorial descritivo e planta do imóvel assinados por profissional habilitado perante o CREA, contendo a localização exata do imóvel, suas confrontações, medida perimetral, área e benfeitorias; ( ) cópia atualizada da matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; ( ) declaração de imposto de renda (no caso de usucapião constitucional).
Fica a parte autora devidamente intimada a regularizar a inicial, suprindo as faltas apontadas supra, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC/2015), independentemente de nova intimação.
Cumpridas as determinações supra, OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca para que informe sobre a viabilidade registrária no prazo de 15 (quinze) dias úteis, servindo cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a Serventia enviar a presente decisão-ofício via e-mail ao CRI ([email protected]), acompanhado de senha para acesso aos autos pelo Portal e-SAJ.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail , em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no assunto o número do processo.
Cumpridas todas as determinações supra, tornem conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO (OAB 258805/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 04:44
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2150437-82.2024.8.26.0000
Franchi Contabilidade LTDA
Prefeitura Municipal de Itatiba
Advogado: Evair Piovesana
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 16:23
Processo nº 1003362-09.2024.8.26.0048
Filomena Aparecida Pedroso Lopes
Petrocelli Anderson da Silva
Advogado: Cleide de Araujo Souto Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 09:04
Processo nº 1003362-09.2024.8.26.0048
Petrocelli Anderson da Silva
Filomena Aparecida Pedroso Lopes
Advogado: Cleide de Araujo Souto Soares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 14:51
Processo nº 0002077-26.2025.8.26.0286
Santa Rita Ferragens e Ferramentas LTDA
R Cubo-Servicos Tecnicos e Projetos LTDA
Advogado: Marcelo Guimaraes Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 09:46
Processo nº 2107021-30.2025.8.26.0000
Euripedes de Araujo Leite
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Joyce Tristao Cintra
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 17:58