TJSP - 0001485-61.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unisanta de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001485-61.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nelson Jose dos Santos Junior - Relação: 0168/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPRODENTE a ação, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
Deve ser observado o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados da guia DARE, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
P.I.C.
Advogados(s): Renata Ucci (OAB 101079/SP) - ADV: CIBELE APARECIDA ALVES DOS SANTOS (OAB 419304/SP) -
11/10/2024 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 03:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:39
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 23:50
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 12:24
Conciliação infrutífera
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08/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 12:23
Juntada de Mandado
-
16/04/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 16:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/05/2024 03:00:00, Juizado Especial Cível Anexo U.
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19/02/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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