TJSP - 1002098-15.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002098-15.2025.8.26.0664 - Monitória - Locação de Imóvel - Seu Fiador Serviços Financeiros Ltda. -
Vistos.
Homologo, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado às fls. 194/201.
Quanto ao pedido de suspensão deste feito até o pagamento integral do débito, indefiro, pois em caso de inadimplência a execução não se processará nestes autos, e sim em incidente de cumprimento de sentença que deverá ser instaurado pela parte interessada.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), ELLEN CRISTINI SANCHEZ DA CONCEIÇÃO (OAB 488869/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 11:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002098-15.2025.8.26.0664 - Monitória - Locação de Imóvel - Seu Fiador Serviços Financeiros Ltda. - Vistos, Não cumprido o mandado e não oferecido os embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial.
Convertido também ex vi legis, o mandado inicial em executivo (C.P.C., art. 701, § 2º), prossiga-se na forma prevista na Lei.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,réu que fixo em 10% do valor da causa, devidamente corrigidos até o pagamento.
Transitada esta em julgado, aguarde por 30 (trinta) eventual instauração de incidente de cumprimento de sentença.
No silêncio ou instaurado o incidente, arquivem-se.
P.
I. - ADV: ELLEN CRISTINI SANCHEZ DA CONCEIÇÃO (OAB 488869/SP), PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP) -
18/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:09
Julgada Procedente a Ação
-
17/06/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 16:07
Juntada de Mandado
-
18/05/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 06:00
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 13:32
Expedição de Carta.
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14/03/2025 13:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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