TJSP - 1043966-77.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1043966-77.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Drogaria São Francisco São José do Rio Preto Eireli - Allianz Seguros S/A -
Vistos.
Trata-se da ação em epígrafe, na qual, por petição acostada aos autos foi noticiado acordo realizado entre as partes, revelando notar que tal transação independe de ser tomada por termo nos autos.
Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, declarando EXTINTO este processo de conhecimento, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Em caso de descumprimento, para prosseguimento e eventual recebimento do credito, deverá o patrono do credor efetuar peticionamento eletrônico - classe 156 - o que irá gerar incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em apartado, com numeração própria.
Deve o sr.
Advogado proceder nos termos do artigo 9º, inciso I da Resolução 551/2011 do Tribunal de Justiça de São Paulo, efetuar o cadastro da petição no SAJ com os corretos nomes das partes (exequente e executado) e os nomes de seus advogados (se o caso), e a respectiva qualificação.
Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado.
Custas iniciais recolhidas à pp. 30/31 e, considerando que o acordo foi homologado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º).
Arquivem-se os autos, com anotações de extinção.
Publique-se Intime-se Cumpra-se. - ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/SP) -
23/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2025 23:47
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/06/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Réplica
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25/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 08:12
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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