TJSP - 1046931-67.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/07/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 19:40
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
22/07/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1046931-67.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ademir Ribeiro de Souza - O autor tem RENDA MENSAL, demonstra capacidade econômica que a permite OPTAR por contratar orientação jurídica privada de ITUVERAVA/SP (Comarca diversa da de seu domicilio), que vem promovendo DISTRIBUIÇÃO EM MASSA de processos semelhantes na Justiça paulista, para pleitear seus interesses em PELO MENOS 4 PROCESSOS em Varas COMUNS (em detrimento do GRATUITO Juizado Especial).
Sobre contratar advogado de outra Comarca, reforço que a contratação de advogado por si só não exclui a concessão de JG; porém não se pode ignorar que o autor buscou o auxilio profissional em local distante da de seu local de domicilio, em inegável dispêndio de tempo e dinheiro (e assim afirmo porque presume-se que o advogado não angariou e nem captou causas em outra Comarca, em afronta aos artigos 5º, 7º e 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB e incisos III e IV do artigo 34 do EOAB ) Portanto tem ele DESDE JÁ demonstrada capacidade econômica (portanto desnecessária determinação para emendar a inicial) para antecipar as custas processuais nos termos da legislação estadual, o que deverá ser feito em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB 450576/SP) -
23/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 23:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2025 23:19
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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