TJSP - 1027866-86.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1027866-86.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Paulo Alves Alexandre -
Vistos. 1.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 do ENFAM). 2.
CITE-SE a parte ré, por correio, para resposta em 15 (quinze) dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
A senha que acompanha a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem. 3.
Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de cooperação entre as partes (artigos 4º a 6º do Código de Processo Civil), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do estatuto processual.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP) -
20/06/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 09:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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