TJSP - 1046449-22.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 22:17
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
10/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1046449-22.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ck Lider Multimarcas Ltda - 1- PRELIMINARMENTE deixo consignado tratar-se aqui de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, nos termos do art. 303 do CPC.
Isto porque o desbloqueio da conta e do saldo nada mais é que antecipação de eventual e futuro pedido principal. 2- Por ora NÃO VERIFICO prova de verossimilhança do direito alegado pelo autor, que apresenta sua versão unilateral dos fatos, não se prescindindo de prévia formação da lide e estabelecimento do contraditório.
Além disto, verifica-se às fls. 19 que o vlaor ficaria bloqueado por apenas 3 dias. 2a- Pelo exposto, indefiro a liminar. 3- Por fim, em 15 dias "oautor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final (...)", nos termos do § 1º, I, do art. 303 do CPC, inclusive atribuindo o CORRETO VALOR À CAUSA. 3a- NO MESMO PRAZO deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais (e demais despesas) nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, com alteração da Lei Estadual nº 17.785/2023, DIRETAMENTE NO PORTAL DE CUSTAS (www.tjsp.jus.br), sob pena de indeferimento da inicial e inscrição do valor em dívida ativa do Estado.
Int - ADV: CELIA MARIA FRANCISCO SHAPAZIAN (OAB 29167/SP) -
23/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 23:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2025 22:17
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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