TJSP - 1009674-78.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 14:22
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Orison Marden Jose de Oliveira (OAB 89720/SP), Murilo Orlandi Frigo (OAB 431656/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 1009674-78.2023.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MM Turismo e Viagens S/A - Exectdo: Lyncon Malpeli Meneguesso de Oliveira - Processo número de ordem: 2023/002796.
Vistos.
Trata-se de incidente digital de cumprimento de sentença referente aos autos do Processo Digital nº 1010853-18.2021.8.26.0066, em trâmite por este Juízo e Serventia.
Proceda-se a intimação da parte executada LYNCON MALPELI MENEGUESSO DE OLIVEIRA, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos principais, através do DJE, como previsto no art. 513, § 2º, I, do CPC, para que efetue o pagamento do débito apurado pela parte exequente MM Turismo e Viagens S/A, no valor de R$ 1.767,90, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523 do CPC.
Fica desde já a parte executada intimada de que poderá apresentar, nestes próprios autos, impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias iniciar-se-á após o decurso do prazo de pagamento mencionado supra, nos termos do art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção.
Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente manifeste-se sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, tornando conclusos, após, para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, tornando conclusos, após, para apreciação.
Certificada eventual inércia da parte exequente por prazo superior a 30 (trinta) dias úteis, arquive-se provisoriamente o presente incidente.
Intime-se. -
22/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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