TJSP - 1046005-86.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1046005-86.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mauro Quevedo Rodrigues -
Vistos. 1- Trata-se de ação por meio do autor o autor sustenta haver equívoco nos registros de contribuinte dos imóveis das partes junto a Prefeitura (o correto registro de contribuinte do imóvel do autor é 178.125.0005; do réu, 178.125.0004-6), que o tem prejudicado, já que consta que o imóvel do réu encontra-se em débito junto ao municipalidade.
O réu não tem providenciado o necessário para a correção.
Reqyer seja o réu obrigado a fazê-lo e a arcar com o débito de IPTU do imóvel registro de contribuinte 178.125.0004-6.
Juntou documentos. 2- À vista dos documentos juntados, excepcionalmente concedo ao autor os benefícios da Justiça gratuita. 3- Cite-se o réu excepcionalmente POR MANDADO para que em 15 dias apresente defesa por meio de advogado, pena de serem reputados verdadeiros os fatos narrados pelo autor. 3a- Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado (necessitando-se, no entanto, a expedição de folha de rosto para encaminhamento a SADM local), devendo, o Sr.
Oficial, atender aos ditames legais, e as NSCGJ, vedado ao Sr.
Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados, consignando-se, ainda, que: (1) ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC (citação, intimação e penhora em feriados, e antes das 6h00 e após as 20h00, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF) (2) ficam deferidos reforço policial se necessário e respeitando os ditames legais, servindo a presente de ofício (3) se necessário for, e independentemente de novo despacho, citará o réu/executado POR HORA CERTA quando por DUAS vezes houver procurado o citando sem o encontrar, nos termos dos arts. 252/253 do NCPC, consignando-se que além de familiar ou vizinho, em caso de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, a intimação/citação poderá ser feita a funcionário da portaria.
Intime-se. - ADV: PATRICIA HELENA POMP DE TOLEDO MENEZES (OAB 283585/SP) -
23/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 23:21
Recebida a Petição Inicial
-
22/06/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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