TJSP - 1007074-49.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:33
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 15:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007074-49.2025.8.26.0152 - Imissão na Posse - Imissão - Antonio Pires Pereira -
Vistos.
Do pedido de justiça gratuita: O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) extrato da CTPS digital; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se. - ADV: ELIAS MATHEUS BARROS E SILVA (OAB 452254/SP) -
18/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:56
Evoluída a classe de 7 para 113
-
12/06/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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