TJSP - 1084959-82.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvio Jose Pinheiro dos Santos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1084959-82.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Ivani Miranda Rosa Pinto - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO.
SERVIDOR PÚBLICO.
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM RAZÃO DA CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA Nº 24 DA REPERCUSSÃO GERAL.
A PROCURADORIA DO ESTADO SUSTENTOU ERRO NA APLICAÇÃO DO TEMA 24.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE), COM REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DOS VENCIMENTOS DA SERVIDORA PÚBLICA, AFRONTA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS PREVISTA NO ART. 37, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.III. RAZÕES DE DECIDIR A REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL TOTAL DOS VENCIMENTOS DA AUTORA, SEM ALTERAÇÃO NAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS OU NA CARGA HORÁRIA, CONFIGURA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS GARANTIDO PELO ART. 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
A NATUREZA DA VERBA (EVENTUAL OU "PRO LABORE FACIENDO") E A MODIFICAÇÃO FORMAL DA GRATIFICAÇÃO (GDPI PARA GDE) SÃO IRRELEVANTES PARA O RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO À IRREDUTIBILIDADE, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DO DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO.IV. DISPOSITIVO E TESE AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO:A SUBSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO QUE RESULTE EM REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL TOTAL DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO, SEM ALTERAÇÃO DAS ATIVIDADES OU DA CARGA HORÁRIA, VIOLA A GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE PREVISTA NO ART. 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2) A NATUREZA DA VERBA E A ALTERAÇÃO FORMAL DA GRATIFICAÇÃO SÃO IRRELEVANTES PARA O RECONHECIMENTO DA OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 3) NÃO É ADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA JULGADO QUE DECIDIU DE ACORDO COM ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 24.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 37, XV; CPC, ART. 1.030, I, "A".JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA Nº 24 DA REPERCUSSÃO GERAL.TJSP, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 0000127-95.2023.8.26.9001.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1013337-83.2024.8.26.0071, REL.
RUBENS HIDEO ARAI, COLÉGIO RECURSAL, J. 04.09.2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002377-98.2023.8.26.0040, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, COLÉGIO RECURSAL, J. 02.09.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:52
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 11:29
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 10:28
Julgamento Virtual Iniciado
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04/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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04/07/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:13
Expedido Termo de Intimação
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23/06/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/06/2025 11:50
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1084959-82.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Ivani Miranda Rosa Pinto -
Vistos.
Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 24.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) -
18/06/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:51
Despacho
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06/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 15:10
Juntada de Petição
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26/05/2025 13:54
Expedido certidão
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26/05/2025 12:43
Prazo Intimação - 15 Dias
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26/05/2025 11:13
Documento Finalizado
-
23/05/2025 19:48
Despacho
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22/05/2025 15:07
Processo encaminhado para a Presidência
-
22/05/2025 14:16
Documento Finalizado
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20/04/2025 07:18
Expedido certidão
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15/04/2025 08:08
Expedido certidão
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 12:58
Expedido certidão
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09/04/2025 11:35
Prazo Intimação - 15 Dias
-
09/04/2025 11:15
Documento Finalizado
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08/04/2025 16:47
Despacho
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08/04/2025 16:45
Expedido certidão
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
06/04/2025 17:15
Juntada de Petição
-
04/04/2025 20:10
Acórdão Registrado
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04/04/2025 16:58
Expedido certidão
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04/04/2025 16:55
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/04/2025 15:42
Documento Finalizado
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04/04/2025 10:01
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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04/04/2025 10:01
Julgado Virtualmente
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02/04/2025 13:49
Julgamento Virtual Iniciado
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02/04/2025 09:27
Conclusão ao Relator
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30/03/2025 06:52
Expedido certidão
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21/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 13:35
Expedido Termo
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19/03/2025 12:33
Expedido certidão
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19/03/2025 12:31
Expedido Termo de Intimação
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19/03/2025 11:29
Distribuição por Sorteio
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18/03/2025 10:50
Processo Cadastrado
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15/03/2025 13:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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