TJSP - 1049793-56.2022.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Conehero Junior - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1049793-56.2022.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Valdes Roberto Bollela - Recorrido: Universidade de São Paulo - Usp -
Vistos.
Conforme decisão de fls. 420/421, o Supremo Tribunal Federal determinou que sejam adotados os procedimentos previstos no artigo 1.030, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, em observação ao Tema n. 339 da Suprema Corte.
Tendo em vista que o v.
Acórdão proferido pela Turma Julgadora se encontra em consonância com a r. decisão no AI nº 791292 RG (Tema nº 339) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas", NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Camila Fernandes (OAB: 309434/SP) - Fernanda Marincek (OAB: 460922/SP) - Alessandra Pinto Magalhães de Abreu (OAB: 258017/SP) - João Marcos Vanzella de Jesus (OAB: 175293/SP) -
29/08/2025 11:27
Prazo
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29/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 15:11
RE - Despacho - Prejudicado
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28/08/2025 15:11
Despacho
-
27/08/2025 16:05
Processo recebido do STF
-
27/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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08/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:56
Prazo
-
24/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 10:50
Despacho
-
22/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1049793-56.2022.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Valdes Roberto Bollela - Recorrido: Universidade de São Paulo - Usp -
Vistos.
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal. É o breve relatório.
Decido.
O apelo extremo não merece prosperar. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional.
Ademais, concluir de forma diversa do que já decidido demandaria a análise prévia da legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Na via extrema, não há campo para se revisar entendimento assentado em matéria de direito local.
Assim, a alegada contrariedade à Constituição da República, acaso houvesse ocorrido, seria indireta, por via reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.
Incidem na espécie as Súmulas nº 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Súmula 279: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
Súmula 280: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Camila Fernandes (OAB: 309434/SP) - Fernanda Marincek (OAB: 460922/SP) - Alessandra Pinto Magalhães de Abreu (OAB: 258017/SP) - João Marcos Vanzella de Jesus (OAB: 175293/SP) -
18/06/2025 12:57
Prazo
-
18/06/2025 12:57
Recurso Extraordinário
-
18/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:02
Despachos da Presidência
-
27/05/2025 11:31
Processo encaminhado para a Presidência
-
26/05/2025 11:35
Juntada de Petição
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 15:58
Expedido certidão
-
05/05/2025 15:56
Protocolo Autuado em Apartado
-
05/05/2025 11:52
Prazo
-
05/05/2025 10:51
Documento Finalizado
-
30/04/2025 15:33
Despacho
-
30/04/2025 15:32
Expedido certidão
-
14/04/2025 15:46
Documento Finalizado
-
12/04/2025 09:21
Julgado Virtualmente
-
02/12/2024 11:12
Documento Finalizado
-
29/11/2024 15:51
Despacho
-
28/11/2024 14:08
Juntada de Petição
-
28/11/2024 14:05
Subprocesso Cadastrado
-
19/11/2024 00:00
Publicado em
-
14/11/2024 11:28
Prazo
-
14/11/2024 11:16
Documento Finalizado
-
13/11/2024 20:09
Acórdão Registrado
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13/11/2024 17:18
Acórdão finalizado
-
13/11/2024 16:33
Expedido Tira de Julgamento
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13/11/2024 13:30
Não-Provimento
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13/11/2024 13:30
Julgado
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05/11/2024 14:00
Juntada de Petição
-
05/11/2024 00:00
Publicado em
-
01/11/2024 10:43
Inclusão em pauta
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11/10/2024 16:42
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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24/07/2024 17:10
Conclusão
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24/07/2024 09:40
Juntada de Petição
-
18/07/2024 00:00
Publicado em
-
16/07/2024 14:31
Expedido Termo
-
16/07/2024 10:34
Distribuição por Sorteio
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15/07/2024 10:51
Processo Cadastrado
-
11/07/2024 16:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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