TJSP - 0020465-90.2023.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0020465-90.2023.8.26.0562 (processo principal 1019393-51.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cursinho Prevest Santos - Alexandre Barbosa Pereira -
Vistos. 1- Expeça-se certidão, conforme solicitado. 2- Cumpra-se a pesquisa via RENAJUD, conforme já determinado. 3- Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas.
Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Alexandre Pereira Pinto Neto; Valor atualizado: R$ 22.166,50.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sisbajud: efetuado o desbloqueio em razão de valor ínfimo. - ADV: RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA (OAB 471097/SP), EDUARDO DE MARTINO JUNIOR (OAB 470384/SP), BRUNO FERNANDO VICARIA ELBEL (OAB 266918/SP) -
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 21:25
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:03
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 10:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/12/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:25
Bloqueio/penhora on line
-
20/10/2024 23:31
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 00:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 08:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/05/2024 16:43
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 22:41
Conclusos para decisão
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16/05/2024 22:38
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 04:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2023 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 14:09
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/12/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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