TJSP - 1048516-91.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celso Maziteli Neto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1048516-91.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: MARCELO SILVA MORAIS - Recorrido: Localiza Rent A Car S/A -
Vistos.
A presunção do artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais.
Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na gratuidade da justiça não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas demandas sem risco.
Assim, considerando a impugnação do beneficio pela parte recorrida, nos termos do artigo 99, § 2º, parte final, do Novo CPC, para reapreciação do pedido de gratuidade de justiça, a parte recorrente deverá juntar comprovantes atuais de rendimentos e cópias das 02 (duas) últimas declaração do imposto de renda, além de extratos bancários de todas as contas ativas das quais é titular dos últimos 02 (dois) meses.
Tais documentos devem também ser apresentados, se o caso, em relação à cônjuge/companheira ou demais conviventes que contribuam para a renda familiar.
Preferindo, poderá a parte recorrente, desde logo, recolher o preparo recursal.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de revogação do benefício. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Advs: Maria da Graça Alves de Siqueira Carvalho Carrasco (OAB: 162805/SP) - André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) -
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 10:46
Expedido Termo
-
22/05/2025 09:46
Distribuição por Sorteio
-
21/05/2025 11:40
Processo Cadastrado
-
20/05/2025 12:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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