TJSP - 1000058-23.2025.8.26.0547
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000058-23.2025.8.26.0547 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ulisses Willian Lourenço - Pelas razões expostas, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação dos bens constantes das primeiras declarações e plano de partilha (fls. 33-36 e 52-54), acima descritos, atribuindo os bens ali descritos em favor do único herdeiro, Ulisses Willians Lourenço, nestes autos de arrolamento do(s) bem(ns) deixado(s) pelo falecimento de Tálison Gabriel Lourenço, atribuindo aos nela contemplados os bens do espólio, salvo erro ou omissão e ressalvados eventuais direitos de terceiros.
Em consequência, JULGO EXTINTA esta ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a partilha amigável, a revelar a ausência de interesse recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Anote-se.
Fica dispensada a intimação da Fazenda Pública Estadual, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1252/2019: "1.
A partir de 26 de agosto de 2019 estarão dispensadas de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento e Inventários (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ.(...)." Expeça-se carta de adjudicação mediante apresentação das peças necessárias.
Alternativamente, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, poderá o(a) advogado(a) da parte, submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas competente para a formação do Formal de Partilha ou Carta de Sentença.
Em sendo os autos digitais, deverá franquear-lhe o acesso ao processo digital eletrônico.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL para que o inventariante, acima qualificado, providencie o levantamento dos valores existentes nas instituições bancárias acima descritas, bem como providencie o encerramento das respectivas contas.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o inventariante, acima qualificado, a proceder a respectiva baixa do veículo motocicleta, Honda/CG 160 Titan, ano 2020, modelo 2021, placas GFP1l58, flex, cor azul, renavam *12.***.*46-11, chassis 9C2KC2210MR024052, junto ao Departamento Estadual de Trânsito/SP.
P.I.C. - ADV: WILLIAN ROBERTO DE OLIVEIRA GAVIOLI (OAB 444785/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:50
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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30/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000058-23.2025.8.26.0547 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ulisses Willian Lourenço -
Vistos.
Deverá o inventariante cumprir o quanto determinado às fls. 48-50, a fim de juntar a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS, ou, havendo dependentes, quem seriam estes.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, providencie a z.
Serventia a anotação do valor da causa correspondente ao monte mor informado à fl. 53.
Intimem-se. - ADV: WILLIAN ROBERTO DE OLIVEIRA GAVIOLI (OAB 444785/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 11:48
Recebida a Petição Inicial
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23/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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