TJSP - 1001630-05.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001630-05.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Conversão em Pecúnia - Fernando Henrique Ortunho Wedekin -
Vistos. 1) Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do novo C.P.C.).
Outrossim, se vier a ser deduzido pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por se tratar de advogado constituído, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos de TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO MENCIONADOS, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou eventual comprovante de isenção, os quais poderão ser obtidos no endereço: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// ii) Sem prejuízo, intime-se a parte autora, para que apresente o comprovante de residência atualizado (luz, água, gás, IPTU ou telefone fixo ou celular) em seu nome.
Caso não possua comprovante de residência em seu nome, deverá comprovar documentalmente relação de parentesco ou apresentar declaração do(a) proprietário(a) de que reside no imóvel indicado.
Obviamente, tal declaração deverá ser verdadeira, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica (art. 299 CP).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP), DURVALINO BIDO (OAB 52715/SP) -
18/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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