TJSP - 0000068-69.2025.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000068-69.2025.8.26.0067 (apensado ao processo 1000141-58.2024.8.26.0067) (processo principal 1000141-58.2024.8.26.0067) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dirce Amorim de Oliveira - Banco Bradesco S/A - - Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda -
Vistos.
Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Intime-se. - ADV: RAFAELA PONSONI (OAB 502573/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG) -
10/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/06/2025 15:51
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:54
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 20:37
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:53
Apensado ao processo
-
18/02/2025 14:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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