TJSP - 0010058-53.2023.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 0010058-53.2023.8.26.0003; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 28ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO GESSE; Foro Regional de Jabaquara; 3ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0010058-53.2023.8.26.0003; Acidente de Trânsito; Apelante: DANIEL ALEXANDRE CRUZ (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo Sussumu Hiromoto Barbosa (OAB: 376262/SP); Apelado: LEONARDO QUEIROZ GUIMARAES LENTINI; Advogada: Cristiane Saldys (OAB: 208207/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
25/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0010058-53.2023.8.26.0003 (processo principal 1003161-60.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Daniel Alexandre Cruz - Leonardo Queiroz Guimaraes Lentini -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado, sob o fundamento de nulidade da citação realizada nos autos principais, ao argumento de que, à época do ato citatório, já não residia no imóvel onde se procedeu à tentativa de citação.
Alega que, em 29 de junho de 2021, alienou o imóvel situado na Rua Rodrigo Cláudio, nº 299, Edifício Piazza Dante, bairro da Aclimação/SP, o que demonstraria que não mais residia no local em que foi promovido o ato citatório.
Requer, assim, o reconhecimento da nulidade da citação, a liberação de eventuais valores constritos e a extinção do presente cumprimento de sentença (fls. 151/155).
A manifestação veio acompanhada de documentos (fls. 156/171), dentre eles, cópia da escritura de venda e compra, datada de 29 de junho de 2021, constando o excipiente como um dos vendedores, referente ao apartamento nº 11, localizado no 1º andar do Edifício Piazza Dante, situado na Rua Rodrigo Cláudio, nº 299, Aclimação/SP (fls. 163/170).
A parte exequente, às fls. 176/180, por sua vez, pugna pela rejeição da exceção, sustentando a regularidade da citação, uma vez que esta foi recepcionada por funcionário da portaria do edifício, circunstância que, segundo alega, atenderia ao disposto no art. 248, §4º, do Código de Processo Civil.
A decisão de fl. 210 determinou que a apresentação de comprovante de residência em endereço distinto quando aperfeiçoada a citação do executado nos autos principais.
O executado, às fls. 233/240, apresentou documento, cuja data é anterior ao ato citatório, com menção ao endereço Rua Carneiro Leão, 756, Mooca, São Paulo/SP.
A decisão de fl. 242 indeferiu o benefício de gratuidade de justiça à parte executada.
O executado, às fls. 245/255, juntou aos autos cópia da matrícula integral do apartamento nº 11, localizado no 1º andar do Edifício Piazza Dante, situado na Rua Rodrigo Cláudio, nº 299, bairro da Aclimação, São Paulo/SP, na qual consta averbação de escritura pública de compra e venda datada de 02 de agosto de 2021, tendo o executado figurado como um dos alienantes (fl. 251). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A citação válida consiste em pressuposto processual indispensável para a formação da relação jurídica processual e, por consequência, para a validade da sentença (art. 239, §1º, CPC).
Embora o artigo 248, §4º, do CPC admita a citação por meio de porteiro em condomínios, tal norma exige que o citando resida no local no momento da diligência.
No presente caso, o executado comprovou documentalmente a venda do imóvel em 29 de junho de 2021 (fls. 163/170 e 246/255), além de ter apresentado comprovantes de residência anteriores à citação, em endereço diverso (Rua Carneiro Leão, 756, Mooca/SP) (fl. 235).
Tem-se por este conjunto probatório que não houve ciência válida da demanda, o que acarreta a nulidade da citação e, em consequência, da sentença e, conjuntamente, deste incidente de cumprimento de sentença.
Com efeito, diante da extinção da fase de execução neste momento, é de rigor a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do executado, conforme jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade para declarar a nulidade da citação realizada no endereço da Rua Rodrigo Cláudio, nº 299, Aclimação/SP na fase de conhecimento, bem como os atos processuais subsequentes ao ato citatório, inclusive eventuais ordens de constrição patrimonial.
Assim, em decorrência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, condenando a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa deste incidente.
Os honorários arbitrados deverão ser executados em incidente de cumprimento, atentando a parte vencedora para o devido protocolamento.
Eventuais valores constritos deverão ser imediatamente desbloqueados.
Caso tenha havido transferência de valores à conta judicial, deverá a parte executada apresentar o formulário correspondente para levantamento. À z.
Serventia, providencie o desarquivamento dos autos principais e traslade-se cópia desta decisão naqueles autos.
Determino que, no prazo de 15 dias, a parte executada apresente contestação nos autos principais, assegurando o prosseguimento do feito.
Oportunamente, após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: GUSTAVO SEIDJI MATSUCHITA (OAB 373387/SP), CRISTIANE SALDYS (OAB 208207/SP), RODRIGO SUSSUMU HIROMOTO BARBOSA (OAB 376262/SP) -
16/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 18:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:35
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 21:13
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 18:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/02/2024 14:18
Bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 06:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 04:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 13:24
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 13:23
Decisão Determinação
-
16/10/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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