TJSP - 1001612-70.2024.8.26.0080
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cabreuva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001612-70.2024.8.26.0080 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cabreúva - Recte/Recdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Rcrdo/Rcrte: Edson Jose Goncalves -
Vistos.
O patamar adotado para concessão da gratuidade processual é o mesmo exigido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (três salários mínimos).
Comprove o pedido de justiça gratuito feito e/ou apreciado em primeiro grau.
Se requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, apresente o agravante, em 5 (cinco) dias, documentos que possam comprovar a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como: CPTS, contracheques dos três ultimos meses, declaração de renda perante a Receita Federal dos três ultimos anos, pesquisa Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), extratos de conta corrente dos ultimos três meses e outras informações sobre patrimônio que possam ser úteis.
Caso contrário, recolha-se o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
ENUNCIADO 116 FONAJE- O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro- São Paulo/SP).
Int.
São Paulo, 17 de junho de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juiza Relatora - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Jose Eduardo Moreira Menezes (OAB: 426702/SP) -
21/05/2025 21:33
Contrarrazões Juntada
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21/05/2025 12:17
Contrarrazões Juntada
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06/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 02:38
Remetido ao DJE
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30/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:26
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 22:03
Recurso Interposto
-
10/04/2025 14:02
Recurso Interposto
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27/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:08
Remetido ao DJE
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27/03/2025 11:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/03/2025 13:34
Réplica Juntada
-
03/03/2025 08:24
Conclusos para Sentença
-
11/02/2025 16:01
Especificação de Provas Juntada
-
07/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:03
Contestação Juntada
-
28/09/2024 06:00
AR Positivo Juntado
-
18/09/2024 06:01
Certidão Juntada
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17/09/2024 16:50
Carta de Citação Expedida
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15/08/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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