TJSP - 1001630-16.2024.8.26.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001630-16.2024.8.26.0008 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Recorrido: Rodrigo Furlan -
Vistos.
Nos termos da r.
Decisão no ARE nº 835833 RG/RS (Tema 800) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, "a admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800)" No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais, conforme acima disposto.
Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Nathalia Viegas Incontri (OAB: 190069/SP) -
27/05/2025 17:40
Juntada de Petição
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 11:44
Prazo
-
05/05/2025 10:43
Documento Finalizado
-
30/04/2025 16:49
Despacho
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30/04/2025 16:47
Expedido certidão
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28/04/2025 14:10
Juntada de Petição
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 20:12
Acórdão Registrado
-
04/04/2025 16:49
Prazo
-
04/04/2025 15:25
Documento Finalizado
-
04/04/2025 10:42
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
-
04/04/2025 10:42
Julgado Virtualmente
-
03/04/2025 10:47
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/02/2025 16:06
Conclusão ao Relator
-
21/01/2025 00:00
Publicado em
-
17/01/2025 11:32
Expedido Termo
-
17/01/2025 09:57
Distribuição por Competência Exclusiva
-
16/01/2025 13:51
Processo Cadastrado
-
16/01/2025 11:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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