TJSP - 1078639-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 08:18
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1078639-35.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Montreal -
Vistos.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos, ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária.
Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
ADVIRTA-SE que o executado poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, se requerido, DEFIRO desde já a expedição de certidão nos termos do art. 828, CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO (OAB 232816/SP) -
16/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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