TJSP - 1003795-61.2024.8.26.0032
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 21:59
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 21:43
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2025 10:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003795-61.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.M.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por E.
M. de S. em face de J.
S.
A. de S., confirmando a tutela deferida, para exonerar o autor da obrigação alimentar, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Muito embora a requerida tenha sido revel, em observância ao princípio da causalidade, impõe-se sua condenação ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Certifique-se o valor das custas e despesas processuais e intime-se a requerida para efetuar o pagamento.
Em caso de inadimplemento, proceda-se ao necessário para inscrição do débito em dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Para fins de intimação da requerida acerca do valor das custas devidas, expeça-se Carta-AR eletrônica para o endereço em que foi citada ou para o último por ela eventualmente informado nos autos, presumindo-se válidas as intimações encaminhadas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso não tenha havido comunicação ao juízo acerca de alteração temporária ou definitiva de domicílio.
Os prazos fluirão a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o recolhimento das custas, adote-se o necessário para a inscrição em dívida ativa.
Efetuado o pagamento, arquivem-se com as cautelas de estilo.
PIC. - ADV: RAMÃO SOBRAL (OAB 14101/MS) -
16/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:13
Julgada Procedente a Ação
-
26/05/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:53
Expedição de Carta precatória.
-
11/09/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2024 14:51
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
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17/04/2024 09:42
Petição Outras Juntada
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02/04/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 17:21
Conclusos para decisão
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22/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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