TJSP - 1001219-15.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001219-15.2025.8.26.0306 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - José Bonifácio - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Claudio Ribeiro de Mello - Vistos, Trata-se de ação ajuizada por Policial Militar inativo requerendo a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios).
Assim, infere-se dos autos que a matéria em debate no presente recurso está relacionada ao IRDR/TJSP n.º 47 (PM - Quinquênio - Base - Cálculo).
Ainda que se trate de servidor inativo, devem ser observadas as recentes decisões da Turma de Direito Público, no âmbito de Reclamação, relacionada ao Tema 47 de IRDR: RECLAMAÇÃO Policial militar inativo - Adicional por tempo de serviço - Base de cálculo - Adicional de insalubridade - Decisão proferida no IRDR nº 0026477-31.2021.8.26 (Tema nº 47) - Acórdão reclamado proferido por Turma Recursal - Inobservância do enunciado do Tema nº 47 da Turma Especial - Possibilidade: - O acórdão reclamado exorbitou a disposição do Tema nº 47 da Turma Especial ao determinar a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço pago aos policiais militares e, portanto, não pode prevalecer. - Reclamação procedente. (TJSP; Reclamação 2233102-58.2024.8.26.0000; Relator (a): Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: Turma Especial - Publico; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/09/2024; Data de Registro: 26/09/2024) RECLAMAÇÃO Policial Militar - Inativo - Adicional de insalubridade - Acórdão reclamado - Consonância com a tese do Tema n. 47 da Turma Especial de Direito Público - Impossibilidade: - É liminarmente improcedente a reclamação interposta contra acórdão proferido em consonância com a tese fixada em incidente de resolução de demanda repetitiva, como é o caso.
Aplicação do art. 332, III do Cód.
Proc.
Civil. - Reclamação improcedente. (TJSP; Reclamação 2255509-58.2024.8.26.0000; Relator (a): Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: Turma Especial - Publico; Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/09/2024; Data de Registro: 23/09/2024) RECLAMAÇÃO Policial militar inativo - Adicional por tempo de serviço - Base de cálculo - Adicional de insalubridade - Decisão proferida no IRDR nº 0026477-31.2021.8.26 (Tema nº 47) - Acórdão reclamado proferido por Turma Recursal - Inobservância do enunciado do Tema nº 47 da Turma Especial - Possibilidade: - O acórdão reclamado exorbitou a disposição do Tema nº 47 da Turma Especial ao determinar a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço pago aos policiais militares e, portanto, não pode prevalecer. - Reclamação procedente. (TJSP; Reclamação 2209776-69.2024.8.26.0000; Relator (a): Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: Turma Especial - Publico; Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/09/2024; Data de Registro: 12/09/2024) Desse modo, ainda produz seus regulares efeitos a r.
Decisão de 25/05/2023 determinando a suspensão (IRDR - Processo 0026477-31.2021.8.26.0000): dos processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação.
Daí por que, à vista de todo o exposto, é caso de suspender o presente feito.
Assim, aguarde-se na UPJ do Colégio Recursal (com as anotações devidas: código SAJ 75047) a comunicação, pelo NUGEPNAC, do levantamento da suspensão geral, tornando após conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Advs: Lucas Rocha Chareti Campanha (OAB: 277675/SP) - Gabrieli Fernandes Gasparete (OAB: 511059/SP) -
10/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
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23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 21:06
Julgada Procedente a Ação
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20/05/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 12:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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