TJSP - 1054088-52.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054088-52.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Tereza Filomena Gomes - Masterprev Club de Beneficios - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação ajuizada por TEREZA FILOMENA GOMES contra MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, o que faço para:1) MANTER A LIMINAR para a imediata cessação dos descontos das prestações no benefício previdenciário da parte autora; 2) DECLARAR inexistência da relação jurídica referida na inicial; 3) CONDENAR a parte requerida na restituição dos valores indevidamente descontados da autora, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a data de cada desconto, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento), estes desde a data da citação, até28/08/2024, a partir do qual a correção monetária e juros de mora serão substituídos pela Taxa SELIC; 4) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária desde esta data (do arbitramento Súmula n. 362 do C.STJ) e juros legais moratórios também desde esta data, limitados àTaxa SELIC, conforme o regramento do art. 406 do C.C.;ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.
Arcará o réu com as custas, despesas e honorários ao advogado do autor, verba esta que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação.
Considerando que a procuradora não comprovou o recebimento da notificação de renúncia enviada ao cliente, deverá ainda defender os interesses do cliente até a efetivação deste ato.
Providenciei a retificação do polo passivo para MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, conforme documentos à fl. 119.
CONSIDERANDO QUE SÃO DA ORDEM DE MILHARES, SENÃO MILHÕES, AS AÇÕES DO TIPO, DEMONSTRANDO QUE ESTÃO SENDO CRIADAS ASSOCIAÇÕES/CENTROS/SINDICATOS FALSOS TÃO-SOMENTE PARA LESAR APOSENTADOS INOCENTES, COM A ANUÊNCIA/FACILITAÇÃO/INAÇÃO/COLABORAÇÃO DO INSS E DEMAIS PODERES PÚBLICOS, DESDE JÁ, ENCAMINHEM-SE CÓPIA INTEGRAL DA PRESENTE AÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FINS DE DIREITO.
P.
R.
I.
São José do Rio Preto, 04 de setembro de 2025. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), VÍTOR LOPES DE LUCA SOUSA (OAB 449515/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/09/2025 16:51
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:59
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 21:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054088-52.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Tereza Filomena Gomes - Masterprev Club de Beneficios -
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, especificarem, de forma justificada, as provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão da faculdade.
Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, no prazo acima, deverão acostar aos autos seus respectivos róis de testemunhas.
Após, voltem-me conclusos para saneador ou sentença.
Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), VÍTOR LOPES DE LUCA SOUSA (OAB 449515/SP) -
16/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
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23/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 15:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/03/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2025 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 06:00
Juntada de Certidão
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17/12/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 13:30
Expedição de Carta.
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17/12/2024 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 14:08
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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