TJSP - 2124669-23.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romolo Russo Junior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 13:27
Situação de Arquivado Administrativamente
-
19/07/2025 13:27
Processo encaminhado para o Arquivo
-
19/07/2025 12:39
Trânsito em julgado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 13:27
Prazo
-
17/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2124669-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Oswaldo Deboni Rodrigues Junior - Agravado: Condomínio Residencial Fatto Qualityvila Augusta - Agravado: Projem Construtora e Serviços Ltda - Magistrado(a) Rômolo Russo - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DANOS PRODUZIDOS EM COBERTURA, DECORRENTES DE OBRA LEVADA A TERMOS PELA EMPRESA RECORRIDA NO CONDOMÍNIO RÉU.
INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE ACOLHEU OS HONORÁRIOS ESTIMADOS PELO EXPERT DO JUÍZO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE ENGENHARIA CIVIL.
PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
ACOLHIMENTO.
HONORÁRIOS PERICIAIS ESTIMADOS EM R$ 9.150,00.
VALOR EXCESSIVO.
CASO CONCRETO QUE NÃO DEMANDA A EXECUÇÃO DE TRABALHO COMPLICADO, NÃO APRESENTA CARACTERÍSTICAS DIFERENCIADAS NEM EXIGE O EMPREGO DE TÉCNICAS ALÉM DAQUELAS USUALMENTE UTILIZADAS PARA A DEFINIÇÃO DO RESPECTIVO VALOR, PESQUISAS OU EXAMES.
FIXAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL, TAMPOUCO GUARDA SIMETRIA COM O TRABALHO REALIZADO.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO ESTÁ VINCULADO AO NORTE SUGERIDO PELO IBAPE.
REDUÇÃO PARA A QUANTIA DE R$ 4.000,00.
PLAUSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESO -
10/06/2025 21:09
Acórdão registrado
-
10/06/2025 19:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
10/06/2025 19:53
Julgado virtualmente
-
08/06/2025 10:36
Julgamento Virtual Iniciado
-
22/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 12:51
Prazo
-
30/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/04/2025 14:56
Despacho
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28/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
-
25/04/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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25/04/2025 17:19
Processo Cadastrado
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25/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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