TJSP - 2120455-86.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romolo Russo Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:26
Situação de Arquivado Administrativamente
-
18/07/2025 18:26
Processo encaminhado para o Arquivo
-
18/07/2025 17:54
Trânsito em julgado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 13:27
Prazo
-
17/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2120455-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Francisco Otávio Schiaveto e outro - Agravado: Gold Imobiliária Ribeirão Preto Ltda – Epp - Magistrado(a) Rômolo Russo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS C/C RESOLUÇÃO CONTRATUAL E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
AUTORES QUE BUSCAM A IMEDIATA RESOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE ADMINISTRAÇÃO DOS IMÓVEIS A BEM DE QUE POSSAM COBRAR DIRETAMENTE DOS LOCATÁRIOS OS VALORES POR ELES DEVIDOS SEM INTERMEDIAÇÃO DA IMOBILIÁRIA RÉ.
CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PRESSUPÕE QUE CUMULATIVAMENTE SEJAM AFERIDAS A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO, O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, E A AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA, CONSOANTE DISCIPLINA O ART. 300 DO CPC.
HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE FORAM FIRMADOS CONTRATOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIVIDUAIS PARA CADA IMÓVEL, CONTENDO CADA QUAL PRAZO DETERMINADO E PREVISÃO DE MULTA PARA A HIPÓTESE DE DENUNCIA UNILATERAL IMOTIVADA.
AUTORES QUE SOMENTE ARGUEM A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DA IMOBILIÁRIA EM FACE DE TRÊS DOS SETE IMÓVEIS ADMINISTRADOS, ADUZINDO A EXISTÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA NA COBRANÇA DOS ALUGUÉIS E VERBAS ACESSÓRIAS EM ATRASO.
DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO QUE FAZ PRESUMIR A VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.
HIPÓTESE EM QUE SOMENTE SE VERIFICA A VEROSSIMILHANÇA QUANTO À PRETENDIDA RESOLUÇÃO SEM ÔNUS PARA OS AUTORES RELATIVAMENTE AOS CONTRATOS EM QUE HOUVE INADIMPLEMENTO POR PARTE DA IMOBILIÁRIA.
TUTELA DE URGÊNCIA QUE DEVE SER PARCIALMENTE DEFERIDA.PEDIDO DE QUE A RÉ SEJA LIMINARMENTE COMPELIDA A PRESTAR CONTAS DOS CONTRATOS POR ELA GERIDOS.
AUSÊNCIA DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO QUE NÃO POSSA AGUARDAR A PROLAÇÃO DE SENTENÇA, SOBRETUDO SE CONSIDERADA A ADMISSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 550, § -
13/06/2025 17:00
E-mail expedido juntado
-
13/06/2025 17:00
E-mail expedido juntado
-
13/06/2025 17:00
E-mail expedido juntado
-
10/06/2025 21:18
Acórdão registrado
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10/06/2025 19:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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10/06/2025 19:53
Julgado virtualmente
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08/06/2025 13:43
Julgamento Virtual Iniciado
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03/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
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03/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:10
Prazo
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10/05/2025 07:16
AR Positivo Juntado
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 17:05
Expedição de Aviso de Recebimento
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28/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:58
Ato ordinatório
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25/04/2025 05:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/04/2025 04:55
Antecipação de tutela
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24/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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23/04/2025 11:54
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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