TJSP - 0000298-13.2025.8.26.0132
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000298-13.2025.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Catanduva - Recorrente: Ricardo Volpi Galdiano - Recorrido: Gustavo Droichi Veiculos - Me - Recorrido: Izilda Maria Martos Droichi - Recorrida: Gustavo Droichi -
Vistos.
Considerando o recurso inominado interposto pela parte autora e o benefício da gratuidade da justiça que lhe foi deferido em primeira instância , observo que a concessão se baseou na declaração de hipossuficiência e em documentos básicos de identificação e residência, sem a apresentação de provas mais robustas acerca de sua real condição financeira.
A declaração de pobreza estabelece presunção relativa da necessidade do benefício, podendo o magistrado, em caso de dúvida, determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais, conforme o § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil.
Assim, para melhor análise da manutenção do benefício nesta fase recursal, determino que o recorrente, Ricardo Volpi Galdiano, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os seguintes documentos, sob pena de revogação da gratuidade e consequente deserção do recurso: 1.
Cópia de seus três últimos holerites ou comprovantes de rendimento; 2.
Extratos de todas as suas contas bancárias, demonstrando a movimentação financeira nos últimos três meses; 3.
Faturas de todos os seus cartões de crédito relativas aos últimos três meses; 4.
Relatório de informações financeiras a seu respeito obtido no sistema Registrato do Banco Central do Brasil, cuidando para que os extratos bancários juntados (item 2) se refiram a todas as instituições com as quais mantém relacionamento, conforme constar do respectivo relatório; 5.
Declarações, devidamente subscritas, pelos demais adultos que residam no mesmo domicílio, acerca da renda individual de cada um; 6.
Declaração de inexistência de benefício previdenciário em seu nome, a qual poderá ser emitida gratuitamente através do portal "Meu INSS".
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos documentos, voltem os autos conclusos para voto.
Intime-se. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Thaís Cristina de Oliveira (OAB: 471956/SP) - Daniel Rinaldi Manzano (OAB: 306747/SP) -
26/05/2025 11:26
Conclusão ao Relator
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 10:57
Expedido Termo
-
29/04/2025 09:56
Distribuição por Sorteio
-
28/04/2025 15:43
Processo Cadastrado
-
28/04/2025 09:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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