TJSP - 2129735-81.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Dias Motta
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:31
Prazo
-
18/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
15/07/2025 21:18
Acórdão registrado
-
15/07/2025 18:41
Julgado virtualmente
-
11/07/2025 14:31
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 00:00
Publicado em
-
25/06/2025 10:20
Prazo
-
25/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:22
Intimação de Despacho
-
18/06/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 16:32
Prazo
-
12/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2129735-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gilmar Taveira da Silva - Agravada: Tatiane Correia da Silva Santana - Interessado: Legacy Incorporadora Ltda - Interessado: Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Interessado: Central Park Urbanismo e Administração Ltda - Interessado: Pedro Lopes Arná - Epp, P.l.a.
Imóveis - Interessada: Tatiane Cordeiro da Silva -
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Gilmar Taveira da Silva, em razão da r. decisão de fls. 84/85, proferida no cumprimento de sentença nº. 0007922-25.2024.8.26.0011, pelo MM.
Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca da Capital, que rejeitou a impugnação à penhora online.
Alega o agravante, em resumo, que o valor constrito é impenhorável (art. 833, incisos IV e X, do CPC/15) e deve ser desbloqueado.
O requerimento de efeito suspensivo foi deferido (fls. 21/22).
O recurso foi regularmente processado, com apresentação de resposta (fls. 71/74). É o relatório.
Decido: Para prova da alegada impenhorabilidade, providencie o agravante, no prazo de cinco dias, a juntada de extratos bancários completos (não apenas telas do aplicativo de celular), nominalmente identificados e com a movimentação diária das contas constritas, relativamente ao trimestre que antecedeu cada penhora impugnada.
Oportunamente, dê-se vista à parte adversa.
Após, tornem conclusos para julgamento.
Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Tatiane Correia da Silva Santana (OAB: 321324/SP) - Erasmo Pedroso de Oliveira Neto (OAB: 261323/SP) - Émerson Callejon Lincka (OAB: 176707/SP) - 5º andar -
06/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/06/2025 13:43
Despacho
-
03/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 13:11
Prazo
-
12/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/04/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:17
Despacho
-
30/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:01
Distribuído por competência exclusiva
-
30/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
30/04/2025 14:39
Processo Cadastrado
-
30/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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