TJSP - 1009140-74.2024.8.26.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romolo Russo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 14:01
Trânsito em julgado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 13:35
Prazo
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17/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009140-74.2024.8.26.0010 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Monica Souza Rios - Apelado: Tim S/A - Magistrado(a) Rômolo Russo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INCONFORMISMO DA AUTORA.
NÃO ACOLHIMENTO.
DETERMINAÇÕES DE MEDIDAS PREVENTIVAS, COMO A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO, ATENDEM À PRÁTICA RECOMENDADA PELO COMUNICADO CG Nº 02/2017 DO NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE DEMANDAS REPETITIVAS - NUMOPED.
FUNDADA SUSPEITA DE FRAUDE OU ATUAÇÃO ABUSIVA PERANTE O PODER JUDICIÁRIO QUE JUSTIFICA A EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME PRÓPRIO.
DESCUMPRIMENTO SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.
EXTINÇÃO MANTIDA.
PRECEDENTES.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renata Zaniatto Castro (OAB: 431690/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 5º andar -
10/06/2025 21:20
Acórdão registrado
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10/06/2025 19:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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10/06/2025 19:53
Julgado virtualmente
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06/06/2025 11:04
Julgamento Virtual Iniciado
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27/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 18:40
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:16
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/05/2025 09:45
Processo Cadastrado
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14/05/2025 12:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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