TJSP - 0001460-25.2021.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001460-25.2021.8.26.0248 (processo principal 1005268-55.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sonia Maria Caprara do Prado Lopes - Decisão: "Vistos Defiro, em face do disposto no art. 854, do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Danilo Isodoro Maez; Amanda Esteves Maez; B2b - Atividades de Intermediação de Negócios - Ltda.; Valor atualizado: R$ 166.807,32.
A providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, conforme protocolo de detalhamento do referido sistema, que segue.
Consigno que montantes inferiores a 1% do valor da dívida deverão ser desbloqueados, enquanto que valores superiores a esse limite deverão permanecer bloqueados.
A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de bloqueio negativo, manifeste-se o autor requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua constituído advogado, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada.
Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo a presente decisão como termo de penhora, independente de outra formalidade.
Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.Jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a).
Intime-se." Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD.
Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano.
Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora.
Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: ANDRÉ LOPES DA SILVA (OAB 299793/SP), PATRÍCIA VIDAL DE SOUZA (OAB 339135/SP) -
21/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:04
Bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 15:09
Conclusos para decisão
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07/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001460-25.2021.8.26.0248 (processo principal 1005268-55.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sonia Maria Caprara do Prado Lopes - Manifeste-se a parte, acerca da juntada de fls. 67/72, no prazo legal. - ADV: PATRÍCIA VIDAL DE SOUZA (OAB 339135/SP), ANDRÉ LOPES DA SILVA (OAB 299793/SP) -
16/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:22
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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10/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 22:56
Suspensão do Prazo
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07/02/2024 02:05
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 02:24
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 12:11
Suspensão do Prazo
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06/11/2023 11:27
Incidente Processual Instaurado
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23/10/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:07
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
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05/04/2023 16:22
Conclusos para despacho
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02/02/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2022 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2022 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
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19/07/2022 21:59
Bloqueio/penhora on line
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18/07/2022 15:29
Conclusos para decisão
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02/05/2022 13:05
Conclusos para despacho
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28/04/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2022 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2022 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/04/2022 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2021 00:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2021 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2021 18:05
Expedição de Carta.
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04/05/2021 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/04/2021 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2021 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2021 16:30
Decisão
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15/04/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 18:00
Conclusos para despacho
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25/03/2021 17:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 17:48
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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