TJSP - 1004860-95.2025.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:10
Recebida a Petição Inicial
-
02/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2025 11:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:21
Declarada incompetência
-
26/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 13:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/06/2025 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/06/2025 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004860-95.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Odontohub Ltda -
Vistos.
Compulsando aos autos, observo que a executada tem domicílio em bairro que está situado em área atendida pelo Foro Central desta Comarca (Vila Vitória), nos termos da delimitação territorial traçada pela Lei Est.
Compl. 762/94, art. 23.
Portanto, o Foro Central desta Comarca é o competente para processar a ação. É certo, também, que a competência entre Foro Regional e Central vem sendo, reiteradamente, considerada de natureza absoluta - porque de Juízo, e não propriamente de Foro - já que visa melhor distribuir os serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, em atenção ao interesse público e a boa administração da Justiça.
Nesse sentido: Energia elétrica.
Cautelar de exibição de documentos.
Opção pelo foro de domicílio da ré.
Ação ajuizada no Foro Central de Campinas.
Divisão funcional com o Foro Regional de Vila Mimosa, com critérios de competência descritos no Provimento 565/97 CSM.
Competência absoluta.
Declinação de ofício pelo juiz.
Admissibilidade.
Recurso desprovido.
Os foros regionais possuem competência definida por critérios de organização judiciária.
Desse modo, considerando haver o fator de fixação da competência do foro regional, tal competência é absoluta, porque funcional de juízo, e não territorial, podendo ser conhecida de ofício. (TJ/SP, 32ª Câmara de Direito Privado, Agr.
Instr. nº 2094459-38.2015.8.26.0000, Comarca de Campinas, rel.
Des.
Kioitsi Chicuta, j. 11/06/2015). "Conflito de competência - Foro Central e Foros Regionais - Natureza absoluta da competência que autoriza, portanto, sua declinação de ofício - Precedente da Câmara Especial nesse sentido - Competência do Juízo suscitante" (TJ/SP, Câm.
Esp., Conflito Comp. nº 30.274-0, j. 14.03.1996, v.u., rel.
Des.
Dirceu de Mello; JTJSP 181/244). É de se observar ainda que, se a competência fosse relativa, não se justificaria a redistribuição de inúmeros processos a este Foro Regional, na ocasião da instalação do mesmo, como determinou o Prov. 565/97-CSM, não se aplicando ao caso o princípio da "perpetuatio jurisdictions", previsto no art. 43 do CPC.
Diante disso, declino, de ofício, a competência para a demanda, redistribuindo-se o feito ao Foro Central desta Comarca (Cidade Judiciária), com as anotações necessárias.
Int. - ADV: SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP), ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP) -
18/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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