TJSP - 1000788-07.2025.8.26.0459
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pitangueiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000788-07.2025.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vilma Aparecida do Nascimento -
Vistos.
Designo audiência de conciliação para o dia 10 de julho de 2025, às 11h30, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, por videoconferência.
Em caso de existência de participante que não tenha condições de comparecimento em meio virtual, a audiência será realizada de forma mista e o referido participante deverá comparecer presencialmente ao CEJUSC no prédio do Fórum (Rua Dr.
Euclides Zanini Caldas, nº 713, Centro, Pitangueiras/SP), na data e no horário designados.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer na audiência acima, seja por videoconferência (situação em que deverá informar, em até 3 (três) dias antes da audiência, nestes autos ou no e-mail [email protected], os dados de e-mail e/ou telefone celular para envio do link da audiência), seja presencialmente, na hipótese de ausência de condições de comparecimento em meio virtual.
Advirta-se ao requerido que, não havendo acordo, poderá oferecer defesa no ato da audiência ou requerer o prazo de quinze dias para tal oferecimento.
Deverá a parte ré ser cientificada de que não comparecendo na audiência supra, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato.
Intime-se a parte requerente, pessoalmente ou via imprensa oficial através de seu procurador (se houver advogado(a) constituído(a) nos autos), para comparecimento, inclusive quanto à necessidade de informar, em até 3 (três) dias antes da audiência, nestes autos ou no e-mail [email protected] os dados de e-mail e/ou telefone celular para envio do link da audiência ou para comparecimento presencial nos termos constantes nesta decisão caso não tenha condições de comparecimento em meio virtual, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1,5% sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo acima, e no Enunciado nº 28 do Fonaje, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei nº 11.608/03.
Int. - ADV: FELIPE OLIVEIRA GRIPP SILVEIRA (OAB 31848O/MT) -
16/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:30
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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