TJSP - 1010427-46.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 09:48
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 09:48
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 09:48
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010427-46.2023.8.26.0224 (apensado ao processo 1020984-92.2023.8.26.0224) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. - Simples Informações Cadastrais Ltda Me - - Rodrigo Alves do Nascimento e outro - Ciência ao exequente acerca da prenotação da penhora junto ao C.R.I., devendo recolher os emolumentos para averbação da penhora do respectivo imóvel, conforme documentos e boletos juntados à fl. retro, com vencimento em 08/09/2025, devendo desconsiderar referido recolhimento se já o tiver realizado.
Fica consignado que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas, uma vez que o boleto tem prazo de validade.
Nada mais. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ANDRÉ ALEXANDRE LORENZETTI (OAB 222796/SP), ANDRÉ ALEXANDRE LORENZETTI (OAB 222796/SP) -
28/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010427-46.2023.8.26.0224 (apensado ao processo 1020984-92.2023.8.26.0224) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. - Simples Informações Cadastrais Ltda Me - - Rodrigo Alves do Nascimento e outro -
Vistos.
Fl. 351: Defiro a penhora dos direitos que a parte executada exerce sobre o imóvel descrito na matrícula nº. 17.090 do Cartório de Registro de Imóveis de Peruíbe/SP. (fls. 352/355), o qual foi constituído propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
I.
Forneça a parte exequente a taxa judiciária pela averbação da penhora.
Após, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
II.
Providencie ainda o exequente, no prazo de 5 dias, a juntada da planilha atualizada de débito, bem como o recolhimento das custas referentes à diligência do oficial de justiça para posterior emissão do mandado de avaliação.
Intimem-se o(s) executado(s) por meio de seu advogado acerca da penhora; caso o executado não esteja representado nos autos proceda a intimação por meio de carta, a ser encaminhada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos.
Ademais, deverá ser realizada a intimação, pessoalmente ou na pessoa do(s) representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil, cabendo ao interessado o recolhimento das custas necessárias a intimação dos acima mencionados.
Expeça-se mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do imóvel, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira.
Por ocasião da avaliação, o oficial de justiça deverá intimar eventuais ocupantes do imóvel.
Caso a matrícula do imóvel acostada aos autos não informe o Código de Endereçamento Postal (CEP) ou apresente informações de logradouro e numeração de forma imprecisa/defasada, a parte deverá suprir tal informação para facilitar a localização exata do bem.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
III.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, devendo, se o caso, indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE LORENZETTI (OAB 222796/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ANDRÉ ALEXANDRE LORENZETTI (OAB 222796/SP) -
16/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:14
Penhora Deferida
-
12/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 08:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:03
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2025 20:28
Determinado o arquivamento
-
10/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 20:48
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 20:48
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 20:48
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 21:27
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 21:27
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 21:27
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 21:52
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 21:51
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 21:51
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 21:51
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 21:51
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 21:51
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 21:51
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 21:51
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 21:50
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 21:50
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 21:50
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 21:50
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 19:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/03/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 20:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 20:16
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 20:16
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 20:16
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 17:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 03:58
Suspensão do Prazo
-
06/02/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 20:02
Bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:57
Apensado ao processo
-
18/07/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 20:21
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 20:42
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 20:42
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 20:42
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 18:35
Recebida a Petição Inicial
-
14/03/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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