TJSP - 1000202-21.2025.8.26.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celina Dietrich Trigueiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:26
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 20:23
Trânsito em julgado
-
13/06/2025 14:51
Prazo
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000202-21.2025.8.26.0248 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Hdi Seguros S.a. - Apelado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Não conheceram do recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
ENERGIA ELÉTRICA.
FALHA NO FORNECIMENTO POR SOBRECARGA DE ENERGIA.
DANIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
COBERTURA DOS SINISTROS PELA SEGURADORA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO MANEJADA PELA AUTORA.
EXAME: PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA ARGUIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES RECURSAIS ACOLHIDA.
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO DA ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES RECURSAIS, ANTE O DESINTERESSE DA REQUERIDA EM APELAR EM FACE DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
SUB-ROGAÇÃO QUE TRANSMITE APENAS A TITULARIDADE DO DIREITO MATERIAL.
EMBORA A APLICAÇÃO DAS NORMAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SE ESTENDA À SEGURADORA EM RAZÃO DA SUB-ROGAÇÃO, ESSA APLICAÇÃO NÃO ABRANGE A QUESTÃO RELATIVA À ESCOLHA DO FORO POR PARTE DO CONSUMIDOR PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO FRENTE AO FORNECEDOR.
QUESTÕES PROCESSUAIS ATINENTES AO CREDOR ORIGINÁRIO QUE NÃO SÃO OPONÍVEIS AO NOVO CREDOR, EIS QUE NÃO FORAM OBJETO DE SUB-ROGAÇÃO.
TEMA 1.282 DO E.
STJ.
SENTENÇA ANULADA E PROCESSO REDISTRIBUÍDO.
RECURSO NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam -
31/05/2025 05:10
Acórdão registrado
-
30/05/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
30/05/2025 20:34
Julgado virtualmente
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30/05/2025 15:48
Julgamento Virtual Iniciado
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:49
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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29/04/2025 11:39
Processo Cadastrado
-
28/04/2025 16:21
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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