TJSP - 1002542-37.2024.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002542-37.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Luiz Fernandes, registrado civilmente como José Luiz Fernandes - BANCO BMG S/A - Ante o exposto,RECONHEÇO A LITISPENDÊNCIAe, com fundamento no artigo 485, inciso V, c/c artigo 337, § 1º, do Código de Processo Civil,EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Promova-se o necessário para anexar a cópia dessa decisão nos autos mencionados acima.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade suspendo por litigar sob o pálio da justiça gratuita.
SERVIRÁ A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO a ser encaminhado à parte ré pelo patrono da parte autora, com posterior comprovação nos autos.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas.
Publique-se.
Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ).
Intimem-se.
Buritama, 12 de junho de 2025. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP) -
16/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
11/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:22
Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:00
Expedição de Carta.
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07/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 18:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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