TJSP - 1002641-41.2023.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002641-41.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Fátima Ferreira de Novaes - Banco Pan S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a inexistência da relação jurídica referente aos contratos realizados entre as partes em comento; b) Determinar o cancelamento definitivo dos empréstimos e a suspensão de quaisquer descontos deles decorrentes; c) Condenar a ré a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, a título dos contratos em questão, cujo montante exato deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
Da atualização monetária dos danos materiais: A quantia relativa aos danos materiais deverá ser acrescida de correção monetária, pelos índices praticados pelo e.
TJSP, a contar da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ), e juros de mora na razão de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1º CTN), a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Tal atualização deverá ocorrer até a data de 29/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/24).
A partir de 30/08/2024, o valor deverá ser atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), conforme Súmula 54STJ.
Custas e honorários: Decreto a sucumbência recíproca, assim, a parte autora arcará com 50% das custas/despesas processuais, bem como 50% dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da condenação, cuja exigibilidade suspendo ante a gratuidade de justiça.
A parte ré arcará com os 50% restantes.
Fica vedada a compensação de valores relativos aos honorários advocatícios (art. 85, § 14, do CPC).
SERVIRÁ A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO a ser encaminhado à parte ré pelo patrono da parte autora, com posterior comprovação nos autos.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas.
Publique-se.
Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ).
Intimem-se.
Buritama, 13 de junho de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP) -
16/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2023 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 09:42
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 09:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/10/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000946-58.2025.8.26.0428
Bragil &Amp; Carmo Clinica Odontologica Inte...
Lazara Paulino
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 14:20
Processo nº 1038417-17.2024.8.26.0114
Marina Caldas de Vilhena Moraes - ME
Fundacao Costa Norte LTDA
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 17:39
Processo nº 1500428-72.2024.8.26.0613
Justica Publica
Tiago Donizeti Cruz
Advogado: Marcio Domingos Rioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 13:16
Processo nº 1500428-72.2024.8.26.0613
Joao Luis Pires
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Marcio Domingos Rioli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 15:52
Processo nº 1500428-72.2024.8.26.0613
Joao Luis Pires
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Marcio Domingos Rioli
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 16:00