TJSP - 0000313-70.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:44
Decisão Determinação
-
15/09/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000313-70.2024.8.26.0114 (processo principal 1012232-44.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - IBIRAPUERA I INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Felipe Efangelo -
Vistos. 1- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido.
Assim, concedo o prazo de 05 dias para que a parte exequente manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, independente de nova intimação. 2- Decorrido, em caso de inércia, certifique-se e suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do CPC.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB 262552/SP), RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB 278128/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
04/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000313-70.2024.8.26.0114 (processo principal 1012232-44.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - IBIRAPUERA I INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Felipe Efangelo - Para expedição de MLE, por cautela, esclareça a parte exequente a divergência entre o número de CNPJ indicado na inicial (28.***.***/0001-00) e aquele indicado na Procuração de fl. 17 (28.***.***/0001-86), promovendo, se o caso, a regularização de sua representação processual. - ADV: RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB 278128/SP), LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB 262552/SP) -
20/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 08:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 14:42
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 23:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
14/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:13
Decisão Determinação
-
26/06/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000313-70.2024.8.26.0114 (processo principal 1012232-44.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - IBIRAPUERA I INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Felipe Efangelo -
Vistos.
A parte autora opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na decisão proferida às fls 113/115. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos.
Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor.
Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da decisão, que pode ser atacado pela via apropriada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na decisão qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB 262552/SP), RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB 278128/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/06/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:05
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
23/05/2025 10:26
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 21:34
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 18:21
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/11/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 18:04
Bloqueio/penhora on line
-
10/08/2024 22:00
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 10:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 20:57
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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