TJSP - 0000605-73.2025.8.26.0129
1ª instância - 02 Cumulativa de Casa Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000605-73.2025.8.26.0129 (processo principal 1001859-35.2023.8.26.0129) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Alaide Puga Fuentes - - Marcos Antônio Longuini - Leonardo Henrique Manzano -
Vistos.
Fica o(a) devedor(a) INTIMADO(A), na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida apontada na petição inicial do incidente em tela, no prazo de 15 dias contados da publicação do teor deste pronunciamento no DJE, sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios em igual percentual, bem como de prosseguimento com atos de expropriação de bens (art. 523 do CPC/2015).
Registro que, terminado o prazo e não sendo adimplida voluntariamente a obrigação, passará a fluir, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento do título executivo judicial (art. 525 do codex).
Autorizo desde logo a expedição, mediante pedido expresso da parte ativa, de certidão para fins de averbação da existência desta execução junto aos registros de bens passíveis de constrição com o escopo de acautelar-se contra a prática de eventual alienação em fraude à execução e dos embargos de terceiro daí decorrentes.
Em caso de cumprimento voluntário do julgado e sendo manifestada concordância pela parte ativa, bem como, apresentado o competente formulário MLE devidamente preenchido, fica desde logo autorizado o resgate do numerário depositado em conta judicial, cuidando a serventia de expedir o necessário.
De outro lado, caso decorridos os prazos sem pagamento ou impugnação, deverá o(a) exequente: requerer o que de direito de forma específica em continuação; juntar demonstrativo discriminado e atualizado do débito; ressalvadas diligências a pedido de parte beneficiária da justiça gratuita, do Ministério Público ou da Fazenda Pública, antecipar o recolhimento de eventuais despesas processuais necessárias à efetivação dos atos constritivos que postular (GRD do Oficial de Justiça/Guia FEDTJ).
Não estando a peça devidamente elaborada e instruída nos termos ora destacados (pedido específico, cálculo do débito e pagamento das custas incidentes), fica desde logo tido por não conhecido o pedido nela formulado.
Nessa hipótese ou em caso de inércia, certifique a serventia a irregularidade e baixem-se os autos ao arquivo provisório independentemente de nova provocação, cabendo à parte interessada, oportunamente, promover o regular andamento do feito nos moldes das determinações alinhavadas acima.
Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: TIAGO CHATEAUBRIAND BANDEIRA DE MELO (OAB 385537/SP), TIAGO CHATEAUBRIAND BANDEIRA DE MELO (OAB 385537/SP), LEONARDO HENRIQUE MANZANO (OAB 454242/SP) -
18/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:01
Remetido ao DJE para Republicação
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18/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:24
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:52
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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