TJSP - 1021531-74.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1021531-74.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condominio Civil Shopping Center Iguatemi Campinas - 1.
Determino as pesquisas online junto ao SISBAJUD, INFOSEG e SIEL para tentativa de localização da parte passiva e, caso a parte ré seja pessoa jurídica, de seus representantes (tratando-se de empresa, fica dispensada a pesquisa SIEL, ante a inviabilidade), de imediato.
Antes, porém, comprove a parte autora o recolhimento das taxas correspondentes às pesquisas deferidas, correspondente a uma (1) UFESP por cada diligência, salvo se beneficiário da assistência judiciária, nos termos do Provimento CSM 2685/2023 ou caso já tenha comprovado seu recolhimento. 2.
Em seguida, liberadas as pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte exequente para que, em 30 dias, indique todos os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das intimações, sob pena de extinção do processo, devendo a serventia conferir se foram indicados todos os endereços. 3.
Após, providencie a serventia, expedindo instrumento de citação e intimação para os endereços novos e não diligenciados, por MANDADO, CARTA POSTAL ou CARTA PRECATÓRIA, conforme o caso, independentemente de nova conclusão. 4.
A citação por edital é medida excepcional, admitida apenas quando esgotados todos os meios reais de localização do citando, conforme se depreende do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil: O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 5.
Importante registrar que as pesquisas online junto ao SISBAJUD, INFOSEG e SIEL englobam outros sistemas de pesquisas de endereços disponíveis ao Poder Judiciários, mostrando-se suficientemente abrangentes para considerar esgotadas as tentativas de citação pessoal e permitir a citação por edital.
Verifica-se, desnecessária, ainda, a expedição de ofício a diversas empresas, posto que a constatação das diligências necessárias para se considerar esgotadas as tentativas de citação pessoal e permitir a citação por edital devem observar o princípio da razoabilidade, sob pena de existirem infinitas diligências para buscar endereços.
Por este motivo, é determinada a realização de diligências nos sistemas que, juntos, abarcam praticamente todas as pesquisas possíveis, salvo aquelas realizadas pelas partes para indicação do endereço. 6.
Caso não sejam localizados novos endereços ou as diligências restem infrutíferas, para arresto, defiro o bloqueio de bens no sistema SISBAJUD, e a pesquisa das declarações de imposto de renda no INFOJUD, bem como o bloqueio integral de veículos pelo RENAJUD.
Antes, porém, com fundamento no Provimento CSM 2.684/2023, a parte exequente deverá ainda comprovar o pagamento das taxas correspondentes às diligências acima, correspondentes à 01 UFESP para cada uma das pesquisas (SISBAJUD, INFOJUD e SIEL).
O recolhimento deverá ser feito em guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1). 7.
Para tanto, providencie a z. serventia a minuta do sistema SISBAJUD, a requisição ao INFOJUD e RENAJUD, juntando aos autos as respostas, para apreciação deste Juízo. 8.
Saliento que, em caso de bloqueio de veículo via RENAJUD, para formalizar a penhora, inclusive com nomeação do credor como depositário do bem, e prosseguimento através de hasta pública, imprescindível a localização do bem.
Assim, após o bloqueio do veículo, deverá o credor indicar a localização do bem ou, caso contrário, aguarda-se-á, em arquivo, a apreensão do bem por alguma autoridade, o que será comunicado ao Juízo com o prosseguimento do feito. 8.
Localizados bens, tornem os autos conclusos para eventual determinação de citação por edital para posterior conversão do arresto em penhora. - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:02
Mudança de Magistrado
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14/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 18:05
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 09:59
Ato ordinatório
-
19/10/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:43
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 18:54
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
27/05/2024 19:55
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 11:20
Ato ordinatório
-
11/01/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:06
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:40
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 15:39
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 10:19
Expedição de Carta.
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19/05/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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