TJSP - 1000767-51.2025.8.26.0323
1ª instância - 01 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000767-51.2025.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Em que pese os argumentos sustentados pelo exequente, tenho que o pedido liminar formulado, ao menos por ora, não comporta acolhimento, diante da ausência dos requisitos exigidos para a concessão da medida.
Ainda que tenha o exequente comprovado a existência do débito, certo é que não ocorreu, até o presente momento, a comprovação de insolvência do executado, não tendo sido juntado aos autos nenhum documento que pudesse demonstrar ou, ao menos indicar, a alienação de bens e utilização de artifícios fraudulentos para frustrar o cumprimento de obrigações ou mesmo a assunção de dívidas extraordinárias.
Não há, pois, dados precisos a indicar o estado de insolvência do executado, de forma que a constrição indiscriminada de bens do requerido, sem a demonstração fundada de sua insolvência ou da prática de atos fraudulentos não se mostra possível.
Nesse sentido: MEDIDA CAUTELAR.
Arresto.
Pretensão à constrição cautelar de bens da devedora.
Inadmissibilidade.
Ausência dos requisitos específicos do arresto cautelar, previstos nos artigos 813 e 814, do Código de Processo Civil, e falta de configuração dos pressupostos genéricos do fumus boni juris e do periculum in mora.
Decisão que inde-feriu a liminar mantida.
Recurso improvido (TJSP AI nº 0016140-95.2011.8.26.0000 19ª Câmara de Direito Privado Des.
Rel.
João Camillo de Almeida Prado Costa j. 28/02/2012).
Assim, por faltar o requisito do fumus boni iuris, INDEFIRO o pedido de imediato bloqueio "on line" pretendido.
Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP) -
04/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial
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15/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
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26/06/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000767-51.2025.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se diante da(s) certidão (ões) negativa(s) do oficial de justiça, juntada(s) às fls. retro. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:08
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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