TJSP - 1002312-88.2024.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/07/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/06/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002312-88.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Laura Flores de Carvalho - Hurb Technologies S.A. e outros - Ciência aos interessados sobre as regras relativas ao juízo de admissibilidade e eventual recolhimento do preparo recursal/despesas processuais: 1) O juízo aplica o Enunciado 75 do FOJESP,adiante transcrito: No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo; 2) De acordo com o Comunicado CG n. 916/2016 que, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do CPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), esta unidade judiciária está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal; 3) Nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023, no caso de eventual interposição de recurso, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 3.1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 3.2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Fica esclarecido que na ausência de condenação líquida, o juízo fixa o valor da causa atualizada como base de cálculo (item 3.2); 5.
Fica ainda apontado que se houver cumulação entre condenação pecuniária e declaração de inexistência de débito, o valor do proveito financeiro desta última também será considerado; 6.
Ressalte-se que maiores esclarecimentos acerca do recolhimento do preparo recursal/despesas processuais poderão ser obtidos junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio dos links: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), lembrando que no primeiro estão disponibilizadas planilhas elaboradas para os respectivos cálculos.
Nada mais. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), ALHANA KARINE COSTA SILVA (OAB 366790/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:11
Ato ordinatório
-
10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:02
Julgada Procedente a Ação
-
02/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:44
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2024 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:50
Expedição de Carta precatória.
-
18/09/2024 14:50
Expedição de Carta precatória.
-
18/09/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 14:50
Expedição de Carta.
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17/09/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 16:18
Realizado Cálculo
-
10/09/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 09:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 05:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 01:34
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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