TJSP - 1015082-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015082-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Josafá Leite da Silva - Banco J Safra S/A - Fls. 356/377 : Ciência à parte Autora/Exequente para, querendo, manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após,tornem conclusos. - ADV: WESLEY DOMINGUES BRANDÃO (OAB 498044/SP), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 483035/SP) -
20/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:26
Ato ordinatório
-
31/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015082-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Josafá Leite da Silva - Banco J Safra S/A -
Vistos. 1) Fls. 327/349: Ciência à parte autora. 2) No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: WESLEY DOMINGUES BRANDÃO (OAB 498044/SP), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 483035/SP) -
16/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:30
Decisão Determinação
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19/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:38
Ato ordinatório
-
21/03/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 17:16
Recebida a Petição Inicial
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12/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2025 21:45
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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