TJSP - 0014309-04.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:53
Mudança de Magistrado
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0014309-04.2025.8.26.0114 (processo principal 1030965-87.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Maria Nazaré Araujo Santos - Autos nº 2023/001591 (Número do Processo na Vara).
Fixo os honorários advocatícios em 10 % sobre o valor apresentado na presente execução, restritos às parcelas vencidas até a data da sentença, nos exatos termos da súmula 111 do STJ .
Antes da apresentação dos cálculos, determino que seja feita a implantação do benefício previdenciário em favor do exequente, acima qualificado, a fim de viabilizar os cálculos por parte do INSS. 3.
Expeça-se ofício à CEAB/INSS para implantação do benefício previdenciário, no prazo de 15 dias.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela Serventia para o e-mail ([email protected]).
Instrua-se o ofício com cópia da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado.
Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas ([email protected]), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentar se manifestar sobre os cálculos apresentados (fls. 03/10).
Após, tornem conclusos.
Intimem-se.
Campinas, 09 de junho de 2025.
Lucas Vilar Geraldi Juiz(a) de Direito - ADV: DMITRI MONTANAR FRANCO (OAB 159117/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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