TJSP - 1034174-68.2024.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1034174-68.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Aparecida de Paula Domingues - Unaspub - União Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, o que faço para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, bem como a inexigibilidade de eventuais débitos deles decorrentes.
Condeno, ainda, o réu na devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, acrescido de correção monetária pelos índices da tabela prática do E.
TJSP a contar dos descontos.
Por fim, condeno a parte ré no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido de correção monetária pelos índices da tabela prática do E.
TJSP a partir da prolação desta sentença.
Sobre ambos os valores incidirão juros de mora de 1% ao mês a contar do início dos descontos indevidos.
Decaindo a parte autora tão somente quanto ao valor dos danos morais, a teor do que dispõe a Súmula 326 do STJ, condeno o banco réu no reembolso das custas e despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Considerando-se que a parte autora vencedora é beneficiária da gratuidade processual e o réu não o é, após o trânsito em julgado, proceda a Serventia ao cálculo das custas de distribuição e intime-se o réu sucumbente para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Cumprido, arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio.
P.R.I.C. - ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), MARIA ROSANA AZEVEDO PAULUCCI (OAB 462390/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/06/2025 06:29
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/12/2024 05:02
Juntada de Certidão
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20/12/2024 09:40
Expedição de Carta.
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19/12/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 11:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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