TJSP - 0000041-03.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:37
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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30/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 13:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000041-03.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1064203-58.2023.8.26.0224) (processo principal 1064203-58.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Bem Viver Condomínio Clube -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será efetuada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, será providenciada a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 13:41
Bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
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21/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 10:02
Arquivado Provisoriamente
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30/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 17:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 08:12
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 17:28
Expedição de Carta.
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10/01/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 16:45
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:24
Apensado ao processo
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07/01/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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