TJSP - 1009625-58.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 20:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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16/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 09:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009625-58.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Giovanna Franco Sellan - Tratando-se de lide que versa sobre relação de consumo, é aplicável o regramento contido no CDC, de modo que é cabível a escolha da parte autora pelo foro de seu domicílio.
Entretanto, em consulta no site de divisão de competência do TJSP, verifica-se que o domicílio da parte autora se insere na área do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, o qual é competente para ações cíveis, de família e JEC, sendo que este Foro Regional da Lapa é competente para ações criminais e de Infância e Juventude.
Observo, ainda, que a divisão da competência estabelecida por lei de organização judiciária confere a cada Foro Regional parcela de competência funcional dentro da Comarca de São Paulo, ganhando, por isso, contornos de competência absoluta, declinável ex officio.
Isto posto, e considerando o quanto estabelecido na Resolução nº 2/76, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, competente para o processamento e julgamento da causa, redistribuindo-se.
Assim, cumpra-se, com urgência, observadas as cautelas de praxe. - ADV: HENRIQUE RICARDO DE SOUZA SELLAN (OAB 302520/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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