TJSP - 1009630-80.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/06/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:14
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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17/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009630-80.2025.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Ebg Empreendimentos e Participações Limitada -
Vistos.
Considerando que a caução ofertada já se esvaziou frente ao montante da dívida, o que deixa o contrato entabulado desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da lei n. 8.245/91, presentes os requisitos do art. 59, IX, do mesmo diploma legal, prestada caução equivalente a três meses de aluguel no prazo de 15 dias, tornem autos conclusos com urgência para deferimento da medida liminar requerida.
Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA Liminar de desocupação - Cabimento Locação garantida por caução em dinheiro Atingindo o débito em aberto cifras superiores ao quanto caucionado, revela-se o seu exaurimento - Exaurimento de garantia que não se confunde com inexistência Caução prestada para o cumprimento da liminar, sem notícia de purgação da mora pela parte locatária Presença dos requisitos legais autorizadores da medida (Art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/1991) LIMINAR MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO, cessada a suspensividade antes concedida (Agravo de Instrumento nº 2013063-29.2021.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, de Relatoria do Des.
Luis Fernando Nishi, de 13/5/2021).
Intime-se. - ADV: SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 07:10
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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