TJSP - 1008699-65.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/09/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008699-65.2025.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A -
Vistos.
A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado.
Por assim ser, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito a fls. 107/111.
Por conseguinte, declaro EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos precisos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer, certificando-se o trânsito em julgado de imediato.
Verifica-se que houve o integral cumprimento do acordo, razão pela qual determino comunique-se a extinção, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
28/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:09
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:07
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008699-65.2025.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A -
Vistos. 1.
Primeiramente, comprove a parte autora sua legitimidade ativa, juntando aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, o endosso que comprova que as obrigações decorrentes da Cédula de Crédito Bancária expedida por Créditas Sociedade de Crédito Direto S.A., foram transferidas ao BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A., sob pena de extinção.
Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:33
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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